REFORMULAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO C/RECURSOS DO F.P.M.

LEI Nº 804
(11 do agosto do 1976)

Dispõe s/ Reformulação do Plano de Aplicação c/Recursos do F.P.M.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a reformulação do Plano de Aplicação com os recursos do F.P.M., para este exercício de 1976, na conformidade desta Lei.

ARTIGO 2º – Para o cumprimento do artigo 1º, ficam anuladas as seguintes dotações do orçamento em vigor-RECURSOS DO FPM.
4.6 Diretoria de Transportes
e Serviços Urbanos
Serviços de água e esgotos
4.6.4.1.1.1.13764481.01-Ampliação da rede de água Cr$ 100.647,13
Ampliação da rede de água Cr$ 26.786,77
4.6.4.1.3.0.13764481.04-Equipamento p/o serviço de
Tratamento de água Cr$ 52.111,50
4.3 Vias Urbanas
4.3.4.1.1.1.10585751.01-Construção de escadarias Cr$ 50.000,00
2.5 Diretoria Administrativa-
Difusão Cultural-Biblioteca
2.5.4.1.1.1.08480251.01.01-Constr. Biblioteca
Municipal Cr$ 200.000,00
2.5.4.1.4.0.08482471.05-Aquisição Mat. Permanente p/
Biblioteca Cr$ 13.850,73
Total Cr$ 443.396,12

ARTIGO 3º – Com as anulações efetuadas pelo artigo 2º ficam suplementadas as seguintes dotações-Reformulação do Plano de Aplicação-Fundo de Participação dos Municípios:
4.3 -Diretoria de Transportes e
Serviços Urbanos
Vias Públicas
4.3.4.1.1.1.10585751.01 – Construção de Galerias Cr$ 125.000,00
4.3.4.1.1.1.10585751.01 – Pavimentação Cr$ 318.396,13
Total Cr$ 443.396,13

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 11 de agosto de 1.976.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 11 de agosto de 1.976.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ expediente-Subst.

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