AQUISIÇÃO DE UMA FAIXA DO TERRENO C/ BENFEITORIAS DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 809
(24 de agosto de 1976)

Dispõe s/ Aquisição de uma faixa do terreno c/ benfeitorias da Rede Ferroviária Federal S.A. e dá outras providências.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a adquirir uma faixa de terreno com benfeitorias, da Rede Ferroviária Federal S.A., nesta cidade, com a área de 1.430 m2, ao longo da Rua Cav. Angelo Sestini, medindo 5,00 m de largura por 286,00 m de comprimento.

ARTIGO 2º – A aquisição da presente faixa de terreno, destina-se à construção de galerias de éguas pluviais e de esgotos.

ARTIGO 3º – Para ocorrer as despesas com a execução desta Lei, fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a contrair um empréstimo no valor de até Cr$550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), em qualquer Instituição Financeira ou de crédito do Estado de São Paulo.

ARTIGO 4º – Ao empréstimo ficam aprovadas as cláusulas e condições de lei, tais como, juros, correção monetária, comissões e demais determinações estipuladas pelo Banco Central.

ARTIGO 5º – O pagamento de empréstimo será feito em parcelas ou de uma só vez, a critério da Prefeitura Municipal.

ARTIGO 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 24 de agosto de 1.976.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 24 de agosto de 1.976.

ALCEU ANZELOTTI
Resp. pelo expediente-subst.

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