AUTORIZAÇÃO PARA ADQUIRIR DA SABESP, UM TANQUE C/ CAPACIDADE P/ 6.000 LITROS.

LEI Nº 820
(15 de outubro de 1.976)

Dispõe s/ Autorização para adquirir da SABESP, um Tanque c/ capacidade p/ 6.000 litros.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a adquirir por compra da Companhia de Saneamento Básica do Estado de São Paulo – SABESP, um tanque de metal, com capacidade para 6.000 litros, adaptável em chassis de caminhão, para irrigação das vias públicas não pavimentadas.

ARTIGO 2º – Para ocorrer com essa despesa, fica suplementada a Dotação – 4.4.3.4.1.4.0 10585751.01-Aquisição de Material Permanente – valor Cr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros), e ANULADA A DOTAÇÃO – 4.4.0.4.1.4.0 105832231.05 – Material Permanente, no valor de Cr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros).

ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 15 de outubro de 1976.

ANGELO CELEGUIM
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa desta Prefeitura, e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 15 de outubro de 1976.

ALCEU ANZELOTTI
Dir. Administrat. Subs.

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