ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PODER LEGISLATIVO.

LEI Nº 822
(12 de novembro de 1.976)

Dispõe s/ ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PODER LEGISLATIVO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de Cr$6.000,00(SEIS MIL CRUZEIROS), destinado ao reforço da dotação 01078212.01-3.1.2.0-Material de Consumo, Manutenção dos Serviços da Secretaria da Câmara Municipal.

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial da dotação 01078212.01.3.1.3.0- – Serviços de Terceiros, Manutenção dos Serviços da Secretaria da Câmara Municipal, no valor de Cr$ 6.000,00(SEIS MIL CRUZEIROS).

ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 12 de novembro de 1976.

ANGELO CELEGUIM
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa desta Prefeitura, e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 12/11/1976.

ALCEU ANZELOTTI
Dir. Administrat. Subs.

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