NOVA DENOMINAÇÃO DE CARGO.

LEI Nº 829
(02 de dezembro de 1.976)

Dispõe s/ NOVA DENOMINAÇÃO DE CARGO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica denominado Encarregado do Setor Geral de Fiscalização, o atual cargo de FISCAL GERAL.

Parágrafo único – O cargo de que trata este artigo, com a nova denominação, conservar-se-á na mesma referência constante da Lei 785/76.

Artigo 2º – Dentro de 30 dias, o Chefe do Poder Executivo apostilará o título abrangido pela nova denominação, bem como fixará as respectivas atribuições.

Artigo 3º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento suplementadas se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha. Em 03 de dezembro de 1976.

ANGELO CELEGUIM
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa desta Prefeitura, e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 03 de dezembro de 1976.

ALCEU ANZELOTTI
Dir. Administrat. Subs.

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