ALTERAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DO PONTO DE ESTACIONAMENTO Nº 2, REFERIDO NO ARTIGO 1º DA LEI 711/75.

LEI Nº 828
(02 de dezembro de 1.976)

Dispõe s/ ALTERAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DO PONTO DE ESTACIONAMENTO Nº 2, REFERIDO NO ARTIGO 1º DA LEI 711/75.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – O Ponto de Estacionamento Nº 2, passa a localizar-se na Rua Amélia Sestini, confluência com a Rua Azevedos Soares, em paralelo com a Galeria de Águas Pluviais da Estrada de Ferro Santos à Jundiaí, lado esquerdo do quadro, entre a Rua Azevedos Soares e a Rua Engenheiro João Baptista Garcez.

Artigo 2º – Fica revogada a antiga localização do Ponto de Estacionamento de Táxi nº 2, referido no artigo 1º da Lei 711 de 11 de março de 1975.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha. Em 03 de dezembro de 1976.

ANGELO CELEGUIM
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa desta Prefeitura, e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 03 de dezembro de 1976.

ALCEU ANZELOTTI
Dir. Administrat. Subs.

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