ENQUADRAMENTO NA REFERÊNCIA Nº 11, DO CARGO DE ENCARREGADO DO PATRIMÔNIO.

LEI Nº 827
(03 de dezembro de 1.976)

Dispõe s/ ENQUADRAMENTO NA REFERÊNCIA Nº 11, DO CARGO DE ENCARREGADO DO PATRIMÔNIO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – O cargo de Encarregado do Patrimônio, regido pela Lei mº 786, de 19 de março de 1976, fica enquadrado na referência “11”, com os vencimentos de Cr$ 2.676,96 (constante da Escala de Referência da Lei 785/76) mensais.

Artigo 2º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 1976.

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 03 de dezembro de 1976.

ANGELO CELEGUIM
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa desta Prefeitura, e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 03 de dezembro de 1976.

ALCEU ANZELOTTI
Dir. Administrat. Subs.

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