ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR

LEI Nº 844
(31 de dezembro de 1976)

Dispõe s/ Abertura do Crédito suplementar

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.700,00 (Hum Mil Setecentos Cruzeiros), destinado ao reforço da dotação: 13764482.01.3.1.3.0 – Manutenção do Serviço de Água e Esgoto.

Artigo 2º – O valor do presente crédito suplementar, será coberto com os recursos da anulação de dotação:
13764482.01.3.1.2.0 – Manutenção do Serviço de Água e Esgoto, no valor de Cr$ 1.700,00 (Hum Mil Setecentos Cruzeiros).

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 31 de dezembro de 1.976.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa desta Prefeitura e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 31/12/1976.

ALCEU ANZELOTTI
Dir. Administrativo-Subs.

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