OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA.

LEI Nº 839
(31 de dezembro de 1976)

Dispõe s/ Operação de Crédito por Antecipação da Receita.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair com estabelecimentos de crédito oficial ou particular, empréstimo de Operação de Crédito por Antecipação da Receita, de acordo com que preceitua o artigo 67 da Constituição Federal.

Artigo 2º – O valor do empréstimo autorizado no artigo 1º, será o limite de Cr$ 250.000,00 (duzentos e Cinqüenta Mil Cruzeiros).

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 31 de dezembro de 1.976.

ANGELO CELEGUIM
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa desta Prefeitura, e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 31/12/1976.

ALCEU ANZELOTTI
Dir. Administrat. Subs.

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