OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA.
LEI Nº 839
(31 de dezembro de 1976)
Dispõe s/ Operação de Crédito por Antecipação da Receita.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair com estabelecimentos de crédito oficial ou particular, empréstimo de Operação de Crédito por Antecipação da Receita, de acordo com que preceitua o artigo 67 da Constituição Federal.
Artigo 2º – O valor do empréstimo autorizado no artigo 1º, será o limite de Cr$ 250.000,00 (duzentos e Cinqüenta Mil Cruzeiros).
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 31 de dezembro de 1.976.
ANGELO CELEGUIM
Prefeito Municipal
Publicado na Diretoria Administrativa desta Prefeitura, e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 31/12/1976.
ALCEU ANZELOTTI
Dir. Administrat. Subs.
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