ENQUADRAMENTO NA REFERÊNCIA “11”, DO CARGO DE ENCARREGADO DO SETOR GERAL DE FISCALIZAÇÃO.

LEI Nº 847
(20 de janeiro de 1977)

Dispõe sobre ENQUADRAMENTO NA REFERÊNCIA “11”, DO CARGO DE ENCARREGADO DO SETOR GERAL DE FISCALIZAÇÃO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – O cargo de Encarregado do Setor Geral de Fiscalização, criado pela Lei nº 829, de 02 de dezembro de 1976 fica enquadrado na referência “11” (onze), com os vencimentos de Cr$ 3.480,04 (Três mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros e quatro centavos) mensais, de acordo com a escala de referência da Lei Municipal nº 841, de 31 de dezembro de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 1053, de 31 de dezembro de 1976.

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento e suplementadas se necessário.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1977.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 20 de janeiro de 1977.

ANGELO CELEGUIM
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa desta Prefeitura e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 20 de janeiro de 1977.

Alfredo E. de Moura Filho
Dir. Administrativo Subst.

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