ENQUADRAMENTO NA REFERÊNCIA “11”, DO CARGO DE ORIENTADORA DE MERENDA ESCOLAR.

LEI Nº 846
(20 de janeiro de 1977)

Dispõe sobre ENQUADRAMENTO NA REFERÊNCIA “11”, DO CARGO DE ORIENTADORA DE MERENDA ESCOLAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – O cargo de Orientadora da Merenda Escolar pela Lei nº 492, de 19 de maio de 1970, modificado pela Lei nº 608, de 26 de outubro de 1972, concursado pela Lei nº 751, de 23 de outubro de 1975 e apostilado pelo Decreto Municipal nº 79, de 06 de agosto de 1976, fica enquadrado na referência “11” (onze), com os vencimentos de Cr$ 3.480,04 (Três mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros e quatro centavos) mensais, de acordo com a escala de referência Lei Municipal nº 841, de 31 de dezembro de 1976.

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento e suplementadas se necessário.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 20 de janeiro de 1977.

ANGELO CELEGUIM
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa desta Prefeitura e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 20/01/1977.

Alfredo E. de Moura Filho
Dir. Administrat. Subst.

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