NOVA REDAÇÃO AO ITEM II E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 711/75.

LEI Nº 856
(05 de abril de 1977)

Dispõe s/ Nova redação ao item II e Parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 711/75.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – O item II e o parágrafo único do artigo 3º, da Lei n. 711, de 11 de março de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Item II – após um (1) ano de efetivo serviço prestado, observando o artigo 2º e seus itens”.
“Parágrafo único – Por ocasião da transferência de Alvará de estacionamento, deverá ser recolhido aos cofres municipais, a Taxa de Expediente, no valor de 5 (cinco) Unidades Fiscais em vigor”.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 05 de abril de 1977.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 05 de abril de 1977.

Oscar de Almeida Nunes
Diretor Administrativo-subst.

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