AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O IPESP, PARA ASSEGURAR PENSÃO PARLAMENTAR AOS VEREADORES.

LEI Nº 872
(24 de junho de 1.977)

Dispõe sobre AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O IPESP, PARA ASSEGURAR PENSÃO PARLAMENTAR AOS VEREADORES.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Câmara Municipal de Franco da Rocha autorizada, nos termos desta Lei, a realizar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para extensão aos seus vereadores das disposições da Lei nº 951, de 14 de janeiro de 1976, alterada pela Lei nº 1.002, de 16 de junho de 1976, que institui a Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, com o objetivo de assegurar a pensão parlamentar aos deputados e vereadores do Estado de São Paulo e pensão mensal aos seus dependentes.

Artigo 2º – Farão parte integrante do convênio a ser firmado, as disposições da Lei nº 951, de 14 de janeiro de 1976, e seu regulamento, considerando-se aprovado desde que assinado pelo IPESP e pela Câmara Municipal, ou seus representantes legais.

Artigo 3º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de crédito especial a ser aberto no corrente exercício e consignado no orçamento à Câmara Municipal, cuja abertura fica autorizada.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 24 de junho de 1.977.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa e uma cópia arquivada no cartório de registro civil. Em 24 de junho de 1.977.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Diretor Administrativo-Subst.

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