AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DE PARTE DE UM TERRENO, DE PROPRIEDADE DO SR. JOÃO DE TULIO.

LEI Nº 869
(24 de junho de 1977)

Dispõe sobre autorização PARA RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DE PARTE DE UM TERRENO, DE PROPRIEDADE DO SR. JOÃO DE TULIO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a receber, em doação, do Sr. João de Tulio e sua mulher, o seguinte imóvel:
Um bico, remanescente do antigo lote da Quadra “D”, com 85 m2, frente para as ruas Líbero Badaró (antiga rua 07), com a rua Floriano Peixoto,(antiga rua 05) e Rui Barbosa, (antiga rua 02) confrontando nos fundos com o lote 02 da mesma quadra.

Artigo 2º – Fica o Sr. João de Tulio e sua mulher autorizado a incorporar ao seu patrimônio a parte que restou do lote n. 03 da quadra “D”, ou seja, aproximadamente a área de 215 m2, terreno esse que ficou localizado nas proximidades do lote n. 15 da quadra “C”, em decorrência da rua Floriano Peixoto,antiga rua n. 05, não ter sido aberta corretamente no perfil apresentado na planta de loteamento da Vila Francisco de Tulio.

Artigo 3º – A Prefeitura Municipal baixará Decreto, regulamentando a presente Lei, para efeito da escritura de doação e outras providências complementares.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 24 de junho de 1977.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa e uma cópia arquivada no cartório de registro civil. Em 24 de junho de 1.977.

Oscar de Almeida Nunes
Diretor Administrativo-Subst

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