PERMUTA DE IMÓVEIS

LEI Nº 870
(24 de junho de 1.977)

Dispõe sobre PERMUTA DE IMÓVEIS

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a permutar um terreno de sua propriedade, com 715m2 (setecentos e quinze metros quadrados) localizado à Rua Lorena, por outro imóvel de propriedade do Senhor Izaltino Honório da Silva, com 535m2 (quinhentos e trinta e cinco metros quadrados) aproximadamente, frente para a Rua Paoli, conforme descrição que é feita no corpo dos artigos 2º e 3º desta Lei.

Artigo 2º – A área de terreno de propriedade da Prefeitura Municipal é a seguinte:
“Parte da área livre “X” do loteamento da Companhia Fazenda da Belém, frente para a Rua Lorena, lado da Rua Barão de Mauá, onde mede 41m (quarenta e um metros); pelo lado direito medo 5m (cinco metros) e pelo lado esquerdo mede 21m (vinte e um metros); pela linha de fundos mede 37m (trinta e sete metros), sobre a margem da Viela Trinta e Oito, contendo este perímetro 715m2 (setecentos e quinze metros quadrados).”

Artigo 3º – A área de terreno de propriedade do Senhor Izaltino Honório da Silva é a seguinte:
“Tem a área de 535m2 (quinhentos e trinta e cinco metros quadrados), frente para a Rua Paoli, na Vila Irma, onde mede 25m(vinte e cinco metros); pelo lado direito, confrontando com sucessores de Octávio Paoli, mede 15,70m (quinze metros e setenta centímetros) até o córrego Borda da Mata; deflete à esquerda e segue na distância de 12m (doze metros) até a Rua Barão de Mauá; desce pela margem da Rua Barão de Mauá numa extensão de 38m (trinta e oito metros) até a ponte da Rua Paoli, na distância de 25m (vinte e cinco metros), encontrando-se o ponto onde teve início este perímetro”.

Artigo 4º – A área de terreno de propriedade do Senhor Izaltino Honório da Silva foi declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 619, de 6 de janeiro de 1.971 e se destina à construção de uma praça pública e alargamento do Córrego Borda da Mata.

Artigo 5º – A escritura definitiva será outorgada pelo Senhor Octávio Paoli, visto ser o Senhor Izaltino Honório da Silva compromissário comprador com compromisso liquidado.

Artigo 6º – Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a realizar os entendimentos cabíveis para a lavratura da permuta dos imóveis.

Artigo 7º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de verbas próprias do orçamento.

Artigo 8º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 24 de junho de 1977.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa e uma cópia arquivada no cartório de registro civil. Em 24 de junho de 1.977.

Oscar de Almeida Nunes
Diretor Administrativo-Subst.

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