ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 875
(Em 30 de junho de 1.977)

Dispõe s/ ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito especial no valor de CR$ 60.000,00 (SESSENTA MIL CRUZEIROS) a onerar a dotação 4210.01-10583231.06-Desapropriação – F.P.M.

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito especial será coberto com a anulação da verba 4210.00-10583231.06-Desapropriação de bens imóveis -Aquisição de imóveis – F.P.M.-CR$ 60.000,00 (SESSENTA MIL CRUZEIROS).

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 30 de junho de 1.977.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 30 de junho de 1.977.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Diretor Administrativo-Subst.

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