ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 876
(Em 30 de junho de 1.977)

Dispõe s/ ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito suplementar no valor de CR$ 580.000,00 (QUINHENTOS E OITENTA MIL CRUZEIROS), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
4111.04-1058751.02-Pavimentação de Vias Públicas-FPM CR$ 280.000,00
4111.04-1058751.02-Pavimentação de Vias Públicas-
Recurso Próprio CR$ 300.000,00

Artigo 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes de:
a) anulação da verba-4111.00-08480251.01-Construção de Biblioteca
Municipal no valor de CR$ 280.0000,00-F.P.M.
b) excesso de arrecadação apurado por índices técnicos no valor
de CR$ 300.000,00

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 30 de junho de 1.977.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 30 de junho de 1.977.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Diretor Administrativo-Subst.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN