VALORIZAÇÃO DA REFERÊNCIA 1 DA ESCALA DE VENCIMENTOS.

LEI Nº 877
(Em 30 de junho de 1.977)

Dispõe s/ VALORIZAÇÃO DA REFERÊNCIA 1 DA ESCALA DE VENCIMENTOS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – O valor de referência 1 da escala de vencimentos da Prefeitura Municipal, determinada pelo Decreto n. 1053/76 e autorizada pela Lei n. 841/76, fica alterada para a importância de CR$ 1.150,00 (HUM MIL CENTO E CINQUENTA CRUZEIROS).

Artigo 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 1º de maio de 1 977.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 30 de junho de 1.977.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 30 de junho de 1.977.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Diretor Administrativo-Subst.

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