EXTENSÃO DE REFERÊNCIA SALARIAL À FUNCIONÁRIA APOSENTADA.

LEI Nº 889
(31 de outubro de 1977)

Dispõe s/ Extensão de referência salarial à funcionária aposentada.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Os vencimentos, bem como a referência 11(onze) de que trata o artigo 1º da Lei n. 846, de 20 de janeiro de 1977, são extensivos à funcionária aposentada no cargo de Orientadora da Merenda Escolar.

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, EM 31 DE OUTUBRO DE 1977.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no cartório de registro civil. Em 31 de outubro de 1977.

Oscar de Almeida Nunes
Diretor Administrativo-subst.

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