O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, PARA O TRIÊNIO 1 978-1 980.

LEI Nº 893
(10 de novembro de 1 977)

Dispõe s/ O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Franco da Rocha, para o Triênio 1 978-1 980.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Franco da Rocha, para o triênio de 1978/1980, constituídos pelos anexos integrantes desta Lei e elaboradas na forma do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969 e suas modificações posteriores, estima o período, às Despesas de Capital em CR$ 20.735.836,21 (Vinte milhões, setecentos e trinta e cinco mil e oitocentos e trinta e seis cruzeiros e um centavos).

ARTIGO 2º – Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1978/1980, são assim distribuídos:
1-RECURSOS FINANCEIROS 1978 1979 1980 Total
1.1 Ordinários 2.228.900,00 3.385.777,17 2.591.854,95 8.306.532,12
1.2 Vinculados 3.736.936,21 4.139.222,83 4.553.145,05 12.429.304,09
6.065.836,21 7.525.000,00 7.145.000,00 20.735.836,21

ARTIGO 3º – As despesas de Capital, programadas nos recursos considerados disponíveis, a vista da previsão de despesas, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
A-POR ÓRGÃO
A-A Conta de Recursos Financeiros
1978 1979 1980 Total
0-Câmara Municipal 50.900,00 30.000,00 30.000,00 110.900,00
1-Gabinete do Prefeito 15.000,00 120.000,00 30.000,00 165.000,00
2-Diretoria
Administrativa 1.616.000,00 2.495.000,00 1.860.000,00 5.971.000,00
3- Diretoria da
Fazenda 763.000,00 910.000,00 435.000,00 2.108.000,00
4- Diretoria de
Transporte e Serviços
Urbanos 3.620.936,21 3.970.000,00 4.790.000,00 12.380.936,21
Totais 6.065.836,21 7.525.000,00 7.145.000,00 20.735.836,21

B-POR PROGRAMA 1978 1979 1980 Total
07-Administração 80.900,00 655.000,00 780.000,00 1.525.900,00
08- Administração
Financeira 763.000,00 910.000,00 435.000,00 2.108.000,00
42- Ensino 1º Grau 1.386.000,00 1.330.000,00 550.000,00 3.266.000,00
46- Educação Física
e Desporto 65.000,00 100.000,00 90.000,00 255.000,00
48- Cultura 20.000,00 350.000,00 250.000,00 620.000,00
58- Urbanismo 2.161.580,65 2.090.000,00 2.620.000,00 6.871.580,65
59-Áreas
Metropolitanas 621.793,56 780.000,00 900.000,00 2.301.793,56
60- Serviço
Utilidade Pública 100.000,00 200.000,00 250.000,00 550.000,00
75- Saúde 130.000,00 200.000,00 250.000,00 580.000,00
88- Transporte
Rodoviário 648.800,00 800.000,00 900.000,00 2.348.800,00
91- Transportes
Urbano 88.762,00 100.000,00 120.000,00 308.762,00
Totais 6.065.836,21 7.525.000,00 7.145.000,00 20.735.836,21

ARTIGO 4º – Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em decorrência da alteração da receita, serem criados e suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta Lei.

Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1978 à 1980, estimadas a preço de 1 977, serão correspondentes àqueles exercícios.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 10 de novembro de 1 977.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 10 de novembro de 1 977.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Diretor Administrativo-Subst.

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