ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 894
(21 de novembro de 1.977)

Dispõe s/ Abertura de Crédito Suplementar.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de CR$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros), destinado ao reforço da dotação:
HABITAÇÃO E URBANISMO – URBANISMO
Vias Públicas
10585751.01.4111.04-PAVIMENTAÇÃO-Recurso Próprio.

Artigo 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, que a Diretoria da Fazenda apurará através de índices técnicos.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 21 de novembro de 1.977.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 21 de novembro de 1.977.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Diretor Administrativo-Subst.

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