MAJORAÇÃO DE IMPOSTOS AOS IMÓVEIS SEM MURO DE FECHO E PASSEIOS.

LEI Nº 895
(21 de novembro de 1.977)

Dispõe s/ Majoração de Impostos aos Imóveis sem Muro de Fecho e Passeios.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Os imóveis situados em locais abrangidos por pavimentação asfáltica ou com paralelepípedos, que não estejam providos com muro de fecho ou passeios, terão seus impostos majorados na conformidade desta Lei.

Parágrafo único – A majoração dos impostos de que trata este artigo obedecerá a seguinte escala:
a) falta de muro de fecho 50%
b) falta de passeio 50%

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 21 de novembro de 1.977.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 21 de novembro de 1.977.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Diretor Administrativo-Subst.

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