CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL.

LEI Nº 903
(02 de dezembro de 1.977)

Dispõe s/ Concessão de Abono de Natal aos funcionários e Servidores da Prefeitura Municipal.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder no presente exercício um Abono de Natal aos funcionários e servidores municipais, inclusive aos inativos, bem como as pensionistas.

Parágrafo único – O Abono de Natal de que trata, este artigo é, extensivo aos prestadores de serviço contratados pela Prefeitura.

Artigo 2º – O Abono de Natal referido no artigo anterior, será correspondentes a um mês de vencimento pago a cada servidor como remuneração integral.

Artigo 3º – Para ocorrer as despesas com a execução da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um Crédito Especial, no valor de CR$ 169.859,40 (cento e sessenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta e nove cruzeiros e quarenta centavos).

Artigo 4º – O valor do presente Crédito Especial, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurado através de índices técnicas.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 02 de dezembro de 1 977.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 02 de dezembro de 1.977.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Diretor Administrativo-Subst.

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