REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.

LEI Nº 910
(06 de março de 1.978)

Dispõe s/ REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Os vencimentos mensais dos funcionários da Câmara Municipal de Franco da Rocha, a partir de 1º de fevereiro de 1.978, passam a ser os seguintes:
DIRETOR DA SECRETARIA C$ 8.000,00
OFICIAL LEGISLATIVO C$ 5.870,00
PORTEIRO-ZELADOR C$ 2.660,00

ARTIGO 2º – Os títulos dos funcionários de que trata esta Lei, serão devidamente apostilados pelo Presidente da Câmara a fim de constar a nova situação.

ARTIGO 3º – As despesas decorrentes desta presente Lei correrão à conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1.978.

ARTIGO 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, Em 06 de março de 1.978.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, Em 06 de março de 1.978.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Diretor Administrativo-subst.

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