CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO BAR DO CENTRO COMUNITÁRIO.

LEI Nº 912
(21 de março de 1978)

Dispõe s/ CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO BAR DO CENTRO COMUNITÁRIO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada, mediante Concorrência Pública, a outorgar concessão para exploração do Bar do Centro Comunitário, pelo espaço de 3 (três) anos.

Parágrafo único – Vencida a concessão, esta poderá ser renovada mais 2 (dois) anos, a critério da Administração, de que sejam cumpridas a interior contento todas as cláusula do contrato concessório.

ARTIGO 2º – Para a concessão de que trata o artigo 1º, deverão ser observados os seguintes requisitos:
1 – o vencedor se obriga:
a) construir de acordo com as plantas e memoriais que deverão fazer parte integrante da Concorrência, o seguinte:
I – uma sala com 18,80m2;
II – uma sala com 17,62 m2 (hall).
b) reformar o salão para o bar, observando-se a planta e memoriais apensos à Concorrência.
2 – o vencedor da concorrência ficará ainda obrigado:
a) conservar em perfeito estado de higiene os banheiros do Centro Comunitário;
b) manter em condições de higiene e limpeza o salão do bar, realizando pintura periódicas e reparos necessários quando for exigido;
c) manter em condições perfeitas todo o mobiliário do bar.
3 – correrá por conta exclusiva do vencedor da Concorrência:
a) fornecimento e instalação dos móveis, utensílios e equipamentos necessários;
b) material de higiene dos sanitários e do bar.

ARTIGO 3º – Até 31 de dezembro de 1.978, não haverá pagamento da taxa de locação do bar, para compensação dos investimentos.

ARTIGO 4º – A partir de 1º de janeiro de 1.978, para efeito de Concorrência, fica estabelecida, como mínima, a taxa de 2 (duas) unidades fiscais para pagamento da locação referida nesta Lei, mensalmente.

ARTIGO 5º – O contrato de locação a ser estabelecido ao vencedor da Concorrência, bem como a presente Lei, serão regulamentados por Decreto Executivo.

ARTIGO 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 21 de março de 1.978.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Diretor Administrativo-subst.

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