DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS AO LAR DA CRIANÇA DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 916
(09 de junho de 1978)

Dispõe s/ DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS AO LAR DA CRIANÇA DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizado doar ao Lar da Criança deste Município, os bens móveis constantes da relação anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei e que foram recebidos do Consórcio Intermunicipal de Promoção Social-CIPS, extinto em 22 e agosto de 1.977, através de Assembléia da Prefeitura.

ARTIGO 2º – Os bens ora doados não poderão ser alienados em nenhuma circunstância ou hipótese.

ARTIGO 3º – A doação de que trata a presente Lei será efetivada mediante rigorosa comprovação de recebimento, constando de um ata de entrega.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, Em 09 de junho de 1.978.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 09 de junho de 1.978.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Diretor Administrativo-subst.

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