ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA CASA TIPO ALBERGUE E RECONSTRUÇÃO DE 2 CASAS DE FLAGELADOS.

LEI Nº 921
(22 de junho de 1978)

Dispõe s/ Abertura de crédito especial, para a construção de uma casa tipo Albergue e reconstrução de 2 casas de flagelados.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir uma casa tipo Albergue, bem como a aquisição de materiais para reconstrução de duas casas atingidas pelo desabamento ocorrido em 05 de dezembro de 1977, situadas à rua Vereador Antonio Alba Fernandes.

ARTIGO 2º – Para ocorrer às despesas com a execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito especial no valor de até Cr$130.000,00(cento e trinta mil cruzeiros), que será classificado na seguinte dotação orçamentária:
15814861.01.4111.00
Assistência e Previdência
Assistência
Assistência Social Geral

ARTIGO 3º – O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados por índices técnicos, na Diretoria da Fazenda.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 22 de JUNHO de 1.978.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa e uma cópia arquivada no cartório de registro civil. Em 22 de junho de 1.978.

Oscar de Almeida Nunes
Diretor Administrativo-subst.

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