NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 24 DA LEI Nº 911/78.

LEI Nº 923
(30 de junho de 1978)

Dispõe s/ Nova redação ao artigo 24 da lei nº 911/78.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Passa a ter a seguinte redação o artigo 24, da Lei nº 911, de 17 de março de 1978, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos estacionamentos comerciais e afins no Município de Franco da Rocha e dá outras providências.
“Artigo 24 – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.”

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, EM 30 de JUNHO de 1.978.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no cartório de registro civil. Em 30 de junho de 1.978.

Oscar de Almeida Nunes
Diretor Administrativo-subst.

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