NOVA REDAÇÃO A ALÍNEA “A”, DO INCISO 06, DE PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 885/77.

LEI Nº 926
(10 de julho de 1978)

Dispõe s/ Nova redação a alínea “a”, do inciso 06, de parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 885/77.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – A alínea “a” do inciso 06, de parágrafo único do artigo 2º, da Lei nº 885, de 22 de setembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) – por veículo e por 2 (duas) horas 05% da U.F.M. (Unidade Fiscal
Municipal), desprezada a unidade de centavos.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 10 de julho de 1.978.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no cartório de registro civil. Em 10 de julho de 1.978.

Oscar de Almeida Nunes
Diretor Administrativo-subst.

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