AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 929
(28 de agosto de 1978)

Dispõe s/ Autorização para abertura de crédito suplementar.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de Cr$107.000,00 (cento e sete mil cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
03080322-01.3140.00-Encargos Diversos Cr$ 50.000,00
03080322-01.3150.00-Despesas Exerc. Anteriores Cr$ 7.000,00
03070202-01.3130.00-Gabinete-Serv. Terceiros Cr$ 20.000,00
03070212-01.3130.00-Administração-Serviços de
Terceiros Cr$ 30.000,00
Total Cr$ 107.000,00

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, que a Diretoria da Fazenda apurará através de índices técnicos.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 28 de agosto de 1.978.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no cartório de registro civil. Em 28 de agosto de 1.978.

Oscar de Almeida Nunes
Diretor Administrativo-subst.

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