ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 933
(27 de setembro de 1978)

Dispõe s/ ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de cr$ 1.214.100,00 (Hum milhão, duzentos e quatorze mil e cem cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
03080302.01-3111.01/01- Vencimentos e Vantagens setores
de arrecadação C$ 160.000,00
15824952.02-3231.00 – Inativos C$ 110.000,00
15824952.02-3232.15 – Pensionistas C$ 56.000,00
08421902.01-3111.08/01- Vencimentos/ Vantagens
Ensino primário C$ 160.000,00
03070212.01-3111.03/01- Vencimentos/ Vantagens
Pessoal Diretoria Administrativa C$ 150.000,00
03070202.01-3131.03 – Remuneração Serviços Pessoal
de Gabinete Serviços de Terceiros C$ 100.000,00
03070202.01-3111.03/01- Vencimentos/ Vantagens
do Setor de Gabinete C$ 26.000,00
13754282.01-3111.13 – Vencimentos/ Vantagens
do pessoal da Saúde-
recurso próprio C$ 110.000,00
08424272.01-3111.01 – Vencimentos/ Vantagens
Pessoal da Merenda-
Recurso próprio C$ 200.000,00

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