AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 932
(27 de setembro de 1978)

Dispõe s/AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de Cr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), destinado ao reforço da dotação seguinte do orçamento: 10603270-3132.00-Despesas com a Iluminação Pública.

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação:
10603271.02-4110.00-Ampliação da Rede de Iluminação Pública, no valor de C$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros),

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, Em 27 de setembro de 1.978.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, sendo uma cópia arquivada no cartório de registro civil. Em 27 de setembro de 1.978.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Diretor Administrativo-subst.

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