O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, PARA O TRIÊNIO 1979-1981.

LEI Nº 939
(20 de novembro de 1.978)

Dispõe s/ O orçamento plurianual de investimentos do Município de Franco da Rocha, para o triênio 1979-1981.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Franco da Rocha, para o triênio de 1979/1981, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaboradas na forma do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969 e suas modificações posteriores, estima para o período, às Despesas de Capital em Cr$ 36.216.164,03 (Trinta e Seis Milhões, Duzentos e Dezesseis Mil, cento e Sessenta e quatro cruzeiros e três centavos).

ARTIGO 2º – Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio 1979/1981, são assim distribuídos:
1-RECURSOS FINANCEIROS 1979 1980 1981 Total
1.1 Ordinários 4.373.500,00 7.317.804,00 5.787.365,00 17.478.669,00
1.2 Vinculados 5.147.664,03 6.177.196,00 7.412.635,00 18.737.495,03
TOTAL 9.521.164,03 13.495.000,00 13.200.000,00 36.216.164,03

ARTIGO 3º – As Despesas de Capital, programadas nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
A-POR FUNÇÃO
A-A Conta de Recursos Financeiros
1979 1980 1981 Total
0-Câmara Municipal 99.500,00 50.000,00 50.000,00 199.500,00
1-Gabinete do Prefeito 30.000,00 50.000,00 230.000,00 310.000,00
2-Dir.Administrativa 2.955.000,00 5.070.000,00 4.130.000,00 12.155.000,00
3- Dir. da Fazenda 1.520.000,00 1.600.000,00 1.300.000,00 4.420.000,00
4- Dir. Transporte e
Serviços Urbanos 4.916.664,03 6.725.000,00 7.490.000,00 19.131.664,03
TOTAIS 9.521.164,03 13.495.000,00 13.200.000,00 36.216.164,03

B-POR PROGRAMA 1979 1980 1981 Total
07-Administração 697.500,00 850.000,00 610.000,00 2.139.600,00
08- Administração
Financeira 1.520.000,00 1.600.000,00 1.300.000,00 4.420.000,00
42- Ensino 1º Grau 1.835.000,00 2.670.000,00 2.240.000,00 6.745.000,00
46- Educação Física
/Desporto 200.000,00 100.000,00 300.000,00
48- Cultura 250.000,00 1.020.000,00 930.000,00 2.200.000,00
58- Urbanismo 2.580.000,00 3.750.000,00 4.080.000,00 10.400.000,00
58-Área
Metropolitana 1.015.000,00 1.300.000,00 1.560.000,00 3.875.000,00
60- Serviço de
Utilidade Pública 405.000,00 520.000,00 520.000,00 1.445.000,00
75- Saúde 320.000,00 430.000,00 530.000,00 1.280.000,00
88- Transporte
Rodoviário 809.800,00 970.000,00 1.100.000,00 2.879.800,00
91- Transporte
Urbano 116.784,03 185.000,00 230.000,00 531.784,03
TOTAIS 9.521.164,03 13.495.000,00 13.200.000,00 36.216.164,03

ARTIGO 4º – Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados e suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta Lei.

Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1979 à 1981, estimadas a preços de 1979, serão correspondentes àqueles exercícios.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 20 de novembro de 1.978.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 20 de novembro de 1.978.

Oscar de Almeida Nunes
Diretor Administrativo-Subst.

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