ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 945
(29 de novembro de 1978)

Dispõe s/Abertura de Crédito Suplementar.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de Cr$68.000,00 (sessenta e oito mil cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias, assim distribuídas:
03070202.01.3132.00- Outros Serviços de terceiros Cr$ 10.000,00
03070202.01.3132.00- Outros Serviços de terceiros Cr$ 10.000,00
03070212.01.3140.00- Encargos Diversos Cr$ 10.000,00
03080322.01.3150.00- Desp.Exercícios anteriores Cr$ 8.000,00
10603252.01.3120.00- Material de Consumo Cr$ 15.000,00
16885312.01.3120.00- Material de Consumo Cr$ 15.000,00
Total Cr$ 68.000,00

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 29 de novembro de 1.978.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, sendo uma cópia arquivada no cartório de registro civil. Em 29 de novembro de 1.978.

Oscar de Almeida Nunes
Diretor Administrativo-subst.

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