ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 949
(21 de março de 1.979)

Dispõe s/ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal de Franco da Rocha, autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de C$ 13.838.000,00 (Treze milhões, oitocentos e trinta e oito mil cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
03070211.02.4.1.1.0.0. – Obras e Instalações-Contrução
do Paço Municipal Cr$ 500.000,00
10585751.04.4.1.2.0 – Desapropriação p” as obras-
do viaduto Cr$ 500.000,00
10585751.01.4.1.1.0 – Obras e Instalações
02 construção de galerias Cr$ 330.000,00
03 construção de pontes Cr$ 500.000,00
05 pavimentação Cr$ 2.008.000,00
Total Cr$13.838.000,00

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurado através índices técnicos.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 21 de março de 1.979.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 21 de março de 1.979.

Oscar de Almeida Nunes
Diretor Administrativo – Subst.

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