AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL P/FUNCIONAMENTO DO C.S. URBANO.

LEI Nº 948
(21 de março de 1.979)

Dispõe s/AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL P/FUNCIONAMENTO DO C.S. URBANO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal de Franco da Rocha, autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Promoção Social, Agente Gestor do Programa Nacional dos Centro Sociais Urbanos no Estado de São Paulo, para definir a responsabilidade da Municipalidade no funcionamento do Centro Social Urbano.

ARTIGO 2º – O Centro de que trata o artigo 1º, destina-se exclusivamente à realização de atividades e serviços integrados, de responsabilidade dos 3 (três) níveis de Governo – Federal, Estadual e Municipal e da Comunidade, nas áreas de Educação e Cultura, Saúde e Nutrição, Trabalho e Previdência, Ação Comunitária, Assistência e Promoção Social, Esporte, Lazer e Recreação, e objetiva elevar o nível da população em situação de carência no Município.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, Em 21 de março de 1.979.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, Em 21 de março de 1.979.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Diretor Administrativo -Subst.

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