REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.
LEI Nº 954
(21 de março de 1979)
Dispõe s/Reajuste de vencimentos dos funcionários do Legislativo.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Ficam reajustados os vencimentos mensais dos funcionários da Câmara Municipal de Franco da Rocha, à partir de 1º de fevereiro de 1.979, na seguinte conformidade:
DIRETOR DA SECRETARIA Cr.$ 15.000,00
OFICIAL LEGISLATIVO Cr.$ 10.900,00
PORTEIRO-ZELADOR Cr.$ 4.950,00
ARTIGO 2º – Os títulos dos funcionários atingidos por esta Lei, serão apostilados pelo Presidente, a fim de que conste a nova situação.
ARTIGO 3º – As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1979.
ARTIGO 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 21 de março de 1.979.
DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa e uma cópia arquivada no cartório de registro civil. Em 21 de março de 1.979.
Oscar de Almeida Nunes
Diretor Administrativo – Subst.
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