ABERTURA DE COMÉRCIO EM CARÁTER EXCEPCIONAL.

LEI Nº 959
(15 de junho de 1979)

Dispõe s/ Abertura de comércio em caráter excepcional.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei: na forma do que dispõe o § 3º do artigo 26 do Decreto Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios).

ARTIGO 1º – Nos feriados declarados por Lei, que coincidirem com os sábados ou segundas férias, as atividades comerciais em geral, poderão funcionar nos domingos, em caráter excepcional, no horário de 8,00 às 12,00 horas.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 15 de JUNHO de 1.979.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa e uma cópia arquivada no cartório de registro civil. Em 15 de junho de 1.979.

Oscar de Almeida Nunes
Diretor Administrativo

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN