AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 961
(06 de julho de 1979)

Dispõe s/ Autorização para abertura de crédito suplementar.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de Cr.$ 841.200.000,00 (OITOCENTOS E QUARENTA E HUM MIL E DUZENTOS CRUZEIROS), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
08421881.02.4.1.1.0 – Construção de Escolas – Parque
Vitória e Vila Rosa Cr$ 800.000,00
13774551.01.4.1.1.0 – Paredão de Rua Santos Cr$ 20.600,00
10595751.01.4.1.1.0 – Pavimentação-10%-área
metropolitana Cr$ 20.600,00
Total Cr$ 841.200,00

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos:
a)- anulação total das dotações:
08421901.01.4.1.1.0.01 – Pré Primário – Parque Vitória Cr$ 300.000,00
b) excesso de arrecadação Cr$ 541.200,00
Total Cr$ 841.200,00

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 6 de julho de 1.979.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa e uma cópia arquivada no cartório de registro civil. Em 06 de julho de 1.979.

Oscar de Almeida Nunes
Diretor Administrativo

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