PERMUTA DE IMÓVEIS

LEI Nº 962
(06 de julho de 1979)

Dispõe s/ PERMUTA DE IMÓVEIS

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a permutar um terreno de sua propriedade medindo 301,00 m2 (trezentos e hum metros quadrados) localizado à rua Rio Claro, por outro imóvel de propriedade de Francisco da Silva Mendonça ou quem de direito, medindo 301,00 m2 (trezentos e hum metros quadrados), situado na confluência das ruas Albert Einstein e Salomão, no Jardim Progresso, conforme descrição que é feita nos artigos 2º e 3º desta Lei.

ARTIGO 2º – A área de terreno de propriedade da Prefeitura Municipal é a seguinte:
“Lote com área de 301,00m2, destacado da área livro “k” do loteamento da Cia. Fazenda Belém, situado com frente para a rua Rio Claro onde mede 12,00m; pelo lado direito mede 30,00m e pela linha dos fundos mede 15,00m em curva pela margem da rua Rio Claro”.

ARTIGO 3º – A área de terreno pertencente a Francisco da Silva Mendonça ou quem de direito é a seguinte:
“Lote nº 12 da quadra 41 do Jardim Progresso, Gleba “B”, situado com frente para confluência das ruas Albert Einstein e Salomão, medindo 12,30m em curva de esquina; 25,40m de frente para a rua Salomão; 10,00m divisando com o lote 13; 29,40m na confrontação com o lote 11, ponto inicial deste perímetro”.

ARTIGO 4º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar todos os entendimentos cabíveis para a lavratura da escritura de permuta dos imóveis.

ARTIGO 5º – A área de terreno de propriedade de Francisco da Silva Mendonça foi declarada de utilidade pública para fins de desapropriação para a construção de uma Unidade Escolar.

ARTIGO 6º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

ARTIGO 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 6 de julho de 1.979.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal e uma cópia arquivada no cartório de registro civil. Em 06 de julho de 1.979.

Oscar de Almeida Nunes
Diretor Administrativo

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