ZONEAMENTO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 970
(27 de agosto de 1.979)

Dispõe s/ZONEAMENTO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – O Zoneamento Industrial de Franco da Rocha, passa a ser constituído de acordo com a Planta do Município e memoriais descritivos das áreas, especificadas no artigo 2º desta Lei.

ARTIGO 2º – As áreas industriais são classificadas da seguinte forma:
ÁREA Nº 1 – “Inicia-se junto à estrada de ligação Campo-Limpo Paulista a Anhanguera e divisa dos Municípios Cajamar-Franco da Rocha; daí sobe pelo Ribeirão dos Tubarões que faz divisa entre os Municípios de Franco da Rocha-Cajamar por uma distância aproximada de 1.729m (hum mil, setecentos e vinte e nove metros); daí deflete à direita e segue em linha reta com rumo norte, por distância aproximada de 1.023,10m (hum mil, vinte e três metros de dez centímetros); daí deflete à direita e segue em linha reta com rumo leste por uma distância aproximada de 990,10m (novecentos e noventa metros e dez centímetros); daí deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo magnético NE 46º e 27′ por uma distância aproximada de 2.508,25 (dois mil, quinhentos e oito metros e cento e cinco centímetros), até encontrar a Estrada Velha de Campinas; daí deflete à direita e segue por essa Estrada até o trevo da Estrada de ligação Campo Limpo Paulista-Anhanguera, por uma distância aproximada de 805,00m (oitocentos e cinco metros); daí segue pela Estrada de ligação Campo Limpo Paulista-Anhanguera por uma distância aproximada de 4.864m (quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro metros), até a divisa dos Municípios de Franco da Rocha e Cajamar, onde teve início esta descrição perimétrica, encerrando uma área aproximada de 4.214.905,00m2(quatro milhões, duzentos e quatorze mil, novecentos e cinco metros quadrados).

ÁREA Nº 2 – “Inicia-se junto ao trevo da Estrada Velha de Campinas e Estrada de ligação Campo Limpo Paulista-Anhanguera, segue por essa estrada em direção a Campo Limpo Paulista por uma distância aproximada de 1.393,00m (hum mil, trezentos e noventa e três metros); deflete à direita e segue em linha reta com rumo Leste por uma distância aproximada de 1.333,33 (hum mil, trezentos e trinta e três metros e trinta e três centímetros); daí deflete novamente à direita e segue me linha reta com rumo sul, por uma distância aproximada de 1.636,96m (hum mil, seiscentos e trinta e seis metros e noventa e seis centímetros); daí deflete à esquerda e segue confrontando com o loteamento denominado Chácaras Maristela, até encontrar a Estrada Velha de Campinas, por uma distância aproximada de 1.325,00m (hum mil, trezentos e vinte e cinco metros); daí segue confrontando a com a Estrada Velha de Campinas, com uma distância aproximada de 4.224,00m (quatro mil, duzentos e vinte e quatro metros), até encontrar o trevo desta Estrada com a Estrada de ligação Campo Limpo Paulista-Anhanguera, onde teve início esta descrição perimétrica, encerrando uma área aproximada de 4.671.138,00m2(quatro milhões, seiscentos e setenta e hum mil, cento e trinta e oito metros quadrados)”.

ÁREA Nº 03 – “Inicia-se junto à Estrada Velha de Campinas e antiga Estrada de ligação a Francisco Morato, segue por esta por uma distância aproximada de 1.320,00m (hum mil, trezentos e vinte metros), até a divisa dos municípios de Franco da Rocha-Francisco Morato; daí deflete à direita e segue pela citada divisa por uma distância aproximada de 105,51m (cento e cinco metros e cinqüenta e hum centímetros) daí deflete novamente à direita e segue em linha reta com rumo Sul por uma distância aproximada de 2.245,00m (dois mil, duzentos e quarenta e cinco metros) até encontrar a Estrada Velha de Campinas; daí segue por uma Estrada em direção à Jundiaí, por uma distância aproximada de 1.188,00m (hum mil, cento e oitenta e oito metros), até encontrar a antiga Estrada de ligação a Francisco Morato, onde teve início esta descrição perimétrica, encerrando uma área de 692.846,00 m2 (seiscentos e noventa e dois mil, oitocentos e quarenta e seis metros quadrados)”.

ÁREA Nº 04 – “Inicia-se na divisa dos municípios de Franco da Rocha e Caieiras, junto a Estrada Velha de Campinas e segue por esta, por uma distância aproximada de 911,00m (novecentos e onze metros); daí deflete a esquerda e segue confrontando com o loteamento denominado Sítio Borda da Mata, por uma distância aproximada de 752,48m (setecentos e cinqüenta e dois metros e quarenta e oito centímetros), até encontrar uma Estrada Municipal; daí deflete novamente a esquerda e segue confrontando com o loteamento denominado Recanto da Lapa, por uma distância aproximada de 646,86m (seiscentos e quarenta e seis metros e oitenta e seis centímetros), até encontrar a Estrada do Taboão; daí deflete à direita e segue por esta Estrada, por uma distância aproximada de 1.267,00m (hum mil, duzentos e sessenta e sete metros); daí deflete à esquerda e segue em linha reta com o rumo magnético SE 10º por uma distância aproximada de 363,00m (trezentos e sessenta e três metros), até encontrar o ponto onde teve início esta descrição perimétrica, encerrando uma área aproximada de 796.900.00m2 (setecentos e noventa e seis mil e novecentos metros quadrados)”.

ÁREA Nº 05 – “Terreno de propriedade das Indústrias DOW QUIMICA S/A, com a área de 1.623.579,86m2 (hum milhão, seiscentos e vinte e três mil, quinhentos e setenta e nove metros quadrados e oitenta e seis centímetros quadrados).”

ÁREA Nº 06 – “Inicia-se no cruzamento da margem direita da rodovia Franco da Rocha-Mairiporã com caminho de acesso à 3a Colônia; deste ponto segue rumo SE 1º 00′ por uma distância de 667,00m (seiscentos e sessenta e sete metros). Daí, deflete à esquerda e segue com o rumo SE 63º 00′ por uma distância de 127,00m (cento e vinte e sete metros); daí, segue com o rumo SE 66º 30′, por uma distância de 135,00m (cento e trinta e cinco metros); deflete à esquerda e seguem em rumo SE 71º 00′ por uma distância de 72,00m (setenta e dois metros); daí deflete à esquerda e segue com o rumo SE 76º 30’por uma distância de 104,00m (cento e quatro metros); daí deflete à esquerda e segue com o rumo SE 81º 00’por uma distância de 99,50m (noventa e nove metros e cinqüenta centímetros); daí deflete à esquerda e segue com o rumo NE 12º 30’por uma distância de 786,00m (seiscentos e oitenta e seis metros); daí deflete à esquerda e segue pela rodovia Franco da Rocha-Mairiporã, por uma distância aproximada de 714,00m (setecentos e quatorze metros) até encontrar o ponto onde teve início esta descrição perimétrica, encerrando uma área de 455.111,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil, cento e onze metros quadrados)”.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, EM 27 DE AGOSTO DE 1.979.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no cartório de registro civil. Em 27 de agosto de 1.979.

Oscar de Almeida Nunes
Diretor Administrativo

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