RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO.

LEI Nº 973
(09 de outubro de 1.979)

Dispõe s/ Recebimento em Doação de uma área de terreno.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a receber em doação de Bonifácio Faustino Gonzales Cerezal uma área de terreno situada na Rua Benjamim Constant, nesta cidade com as seguintes metragens e confrontações:
“Inicia-se no marco M-0 localizado à divisa do terreno de Bonifácio Faustino Gonzalez Cerezal e rua Benjamim Constant, segue confrontando com essa rua por uma distância de 6,40m até encontrar o marco N-1, daí deflete a esquerda e segue em curva por uma distância de 4,40m com raio de 2,30m até encontrar o marco M-2, daí deflete a esquerda e segue confrontando com terreno de propriedade da Prefeitura do Município de Franco da Rocha, por uma distância de 5,40m, até encontrar o marco M-0, onde teve início esta descrição perimétrica, encerrando uma área de 7,54m2 (Sete metros e cinqüenta e quatro decímetros quadrados).”

Parágrafo único – A doação do imóvel de que trata este artigo será destinada a abertura de uma praça de acesso à Rua Barão do Rio Branco.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, Em 09 de outubro de 1.979.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 09 de outubro de 1.979.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN