INCLUSÃO DE ÁREA NA ZONA INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 980
(09 de novembro de 1.979)

Dispõe s/ INCLUSÃO DE ÁREA NA ZONA INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Passa a fazer parte da Zona Industrial do Município de Franco da Rocha, a área abaixo específica, de acordo com a planta e memorial descritivo da área, especificada no artigo 2º desta Lei.

ARTIGO 2º – A área industrial é classificada da seguinte forma:
ÁREA Nº 7 – Inicia-se no Km 42 + 530,00m da Estrada Velha de Campinas, junto a uma estrada particular e segue pela margem esquerda da Estrada Velha de Campinas no sentido São Paulo-Jundiaí, por uma distância aproximada de 2.853,00m (dois mil, oitocentos e cinqüenta e três metros); daí, deflete a esquerda e segue rumo 00º 30′ SE por uma distância aproximada de 283,00m (duzentos e oitenta e três metros); daí, deflete a esquerda e segue em rumo 79º 30′ SE por uma distância aproximada de 383,00m (trezentos e oitenta e três metros) até um riacho; daí, deflete à direita e segue riacho abaixo por uma distância aproximada de 208,00m (duzentos e oito metros) com rumo sul; daí, deflete a esquerda e segue em rumo 41º 30′ SE por uma distância aproximada de 790,00m (setecentos e noventa metros); daí, deflete novamente a esquerda e segue com rumo 33º 30′ NE por uma distância aproximada de 900,00m (novecentos metros) até atingir a nascente de um riacho; daí, segue riacho abaixo por uma distância aproximada de 240,00m (duzentos e quarenta metros) com rumo nordeste, até atingir o córrego por uma distância de 10,00m (dez metros), até encontrar um caminho particular; daí, sobe pelo referido caminho uma distância aproximada de 560,00M (quinhentos e sessenta metros) onde vai encontrar o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área aproximada de 1.676.000,00m2 (hum milhão seiscentos e setenta e seis mil metros quadrados).

ARTIGO 3º – A área constante do artigo 2º desta Lei, fica fazendo parte do perímetro urbano.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, EM 09 DE NOVEMBRO DE 1.979.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no cartório de registro civil. Em 09 de novembro de 1.979.

Oscar de Almeida Nunes
Diretor Administrativo

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