NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 941, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1.978.

LEI Nº 984
(12 de novembro de 1.979)

Dispõe s/ Nova redação ao artigo 2º da Lei nº 941, de 21 de novembro de 1.978.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Passa a ter a seguinte redação o artigo 2º da Lei nº 941, de 21 de novembro de 1.978.
“ARTIGO 2º – No ponto de estacionamento referente ao artigo 1º, ficam permitidos até 4 (quatro) veículos”.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 12 de novembro de 1.979.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no cartório de registro civil. Em 12 de novembro de 1.979.

Oscar de Almeida Nunes
Diretor Administrativo

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