AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 990
(23 de novembro de 1.979)

Dispõe s/ Autorização para abertura de crédito especial.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito especial no valor de até Cr.$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento de imóvel desapropriado para ampliação do cemitério municipal.

Parágrafo único – O crédito especial a ser aberto será classificado na rubrica:
10603261.01.4.2.1.0 – Inversões Financeiras Desapropriações Setor Cemitério.

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados por índices técnicos.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 23 de novembro de 1.979.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa e uma cópia arquivada no cartório de registro civil. Em 23 de novembro de 1.979.

Oscar de Almeida Nunes
Diretor Administrativo

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