AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 994
(23 de novembro de 1.979)

Dispõe s/ Autorização para abertura de crédito suplementar.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar ao reforço das seguintes dotações orçamentárias, na importância total de Cr.$ 33.205,26 (trinta e três mil, duzentos e cinco cruzeiros e vinte e seis centavos):
03070202 – 3.1.1.1/01 – Subsídio e Representação do
Prefeito Municipal Cr$ 29.054,74
03070200 – 3.1.1.1/02- Representação do Vice-Prefeito Cr$ 4.150,52

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados por índices técnicos.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 23 de novembro de 1.979.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa e uma cópia arquivada no cartório de registro civil. Em 23 de novembro de 1.979.

Oscar de Almeida Nunes
Diretor Administrativo

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