AUTORIZAÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL CONCEDER PRÊMIOS EM DINHEIRO ÀS ESCOLAS DE SAMBA, NO CARNAVAL.

LEI Nº 996
(27 de dezembro de 1.979)

Dispõe s/ Autorização para a Prefeitura Municipal conceder prêmios em dinheiro às escolas de Samba, no Carnaval.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a conceder no Carnaval prêmios em dinheiro às Escolas de Samba classificadas, na forma seguinte:
1º premio C$ 15.000,00
2º premio C$ 7.000,00
3º premio C$ 3.000,00

ARTIGO 2º – A Prefeitura Municipal através de Decreto regulamentará o desfile de Escolas de Samba e a distribuição dos prêmios.

ARTIGO 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 27 de dezembro de 1.979.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 27 de dezembro de 1.979.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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