NOVA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 898/77.

LEI Nº 997
(27 de dezembro de 1.979)

Dispõe s/ Nova redação do Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 898/77.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 898, de 02 de dezembro de 1.977, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Parágrafo único – A taxa de iluminação pública referida neste artigo será rateada pelos proprietários dos imóveis e devida pelo valor do imposto lançado, na seguinte porcentagem sobre a Unidade Fiscal do exercício:
Até C$ 500,00 8% da UF.
de C$ 501,00 até C$ 1.000,00 9% da UF.
de C$ 1.001,00 até C$ 1.500,00 10% da UF.
de C$ 1.501,00 até em diante 12% da UF.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 27 de dezembro de 1.979.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 27 de dezembro de 1.979.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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