CRIAÇÃO DE PONTO DE ESTACIONAMENTO DE TÁXI.

LEI Nº 1001
(25 de fevereiro de 1.980)

Dispõe s/ CRIAÇÃO DE PONTO DE ESTACIONAMENTO DE TÁXI.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica criado um ponto de estacionamento de táxi no Parque Vitória.

ARTIGO 2º – O ponto de estacionamento de táxis ora criado comportará até 5 veículos.

Parágrafo único – Fica o Prefeito Municipal autorizado a determinar o local de estacionamento através de Decreto Executivo.

ARTIGO 3º – Aplicam-se a esta Lei, as determinações contidas na Lei nº 711, de 11 de março de 1975.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 25 de fevereiro de 1.980.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 25 de fevereiro de 1.980.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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