ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 1006
(29 de fevereiro de 1.980)

Dispõe s/ ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de C$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), destinado ao reforço da dotação orçamentária seguinte:
10585751.01-4.1.1.0 – Obras e Instalações.
01 – Pavimentação

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os seguintes recursos:
a) saldo do exercício financeiro C$ 3.518.014,81
b) excesso de arrecadação C$ 481.985,19
Total C$ 4.000.000,00

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 29 de fevereiro de 1.980.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 29 de fevereiro de 1.980.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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